quarta-feira, 30 de abril de 2014

CASAMENTO CIVIL

Saiba agora tudo sobre o casamento no civil.

Tipos de casamento
Quando um casal resolve viver a vida como marido e mulher, muito se fala sobre a divisão de bens. Afinal, caso uma futura separação ocorra, o que é de quem se ambos moram juntos? Segundo a advogada, podemos separar o casamento em quatro tipos:
Comunhão parcial de bens - o que foi adquirido antes do casamento não entra na partilha dos bens, sendo de quem o comprou. Já os bens que foram conquistados durante o casamento serão divididos entre os dois.
Comunhão universal de bens - todos os bens e dívidas do casal são do casal, independente da data de aquisição. Em caso de separação, tudo será dividido.
Separação de bens - todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento são de propriedade individual. Cada cônjuge mantém o  seu próprio patrimônio e, em caso de separação, cada um sai com aquilo que adquiriu em seu próprio nome.
Participação final nos aquestos - todos os bens adquiridos após o casamento serão divididos entre os dois cônjuges, porém, até lá, estão sob a responsabilidade daquele que o comprou, tendo total autonomia na administração.
Vantagens
“A primeira vantagem de um casal oficializar a união através do casamento é definir uma data em que os direitos e deveres surgirão”, afirma Keila. Se a união não está devidamente oficializada, fica difícil entender a partir de que momento os bens deixam de ser de cada indivíduo e passam a ser do casal. “Outros pontos que podem ser destacados são os direitos do cônjuge no caso de falecimento. O mesmo, quando em um casamento civil, tem o direito de permanecer na residência independentemente da partilha de bens e passa a ser herdeiro necessário dessa partilha”, conclui a advogada.
Documentos necessários
Os solteiros maiores de 18 anos precisarão de:
-Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte…);
-Certidão de nascimento original;
-Duas testemunhas maiores de idade que possam comprovar que não há impedimentos ao casamento;
-Comprovante de residência.
Os solteiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos precisarão de:
-Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte…);
-Certidão de nascimento original;
-Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais;
-Estarem acompanhados dos pais para o consentimento (em caso de óbito, apresentar a Certidão de Óbito).
Os solteiros menores de 16 anos precisarão de:
-Autorização judicial para o casamento.
Os divorciados precisarão de:
-Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte…);
-Certidão de casamento original com a Averbação de Divórcio;
-Comprovante de residência
-Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens.
Os viúvos precisarão de:
-Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte…);
-Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
-Forma de partilha (no caso dos bens já terem sido partilhados);
-Comprovante de residência.
Gastos
Os gastos para oficializar o casamento variam de estado para estado. Atualmente, o valor para o processo de habilitação varia entre 200 e 500 reais. O gasto total, então, fica em torno de 800 reais, dependendo da quantidade de aberturas de firma, reconhecimentos de firma e autenticações necessárias para finalizar a documentação.

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